segunda-feira, 21 de março de 2011

Constituição de 1946




A terceira Constituição da República foi aprovada em 1946 pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra. Elaborada quando os regimes totalitários caíram, tinha como objetivo retirar os instrumentos autoritários criados por Getúlio, em 1937. Foi um símbolo da democracia no Brasil para a época com várias mudanças:
-Volta ao regime presidencialista e a república federalista;
-Ampliando os direitos do voto feminino, o voto universal e obrigatório para maiores de dezoito anos (exceto analfabetos, soldados e cabos);
-Autonomia dos Estados e Municípios;
-Dividiu o estado em três poderes (executivo, legislativo e judiciário);
-Os mandatos do Executivo eram de cinco anos sem direito a reeleição,  três senadores por estado com mandato de oito anos,  as eleições passaram a ser diretas e obrigatórias para os cargos eletivos de cargos do executivos e legislativos municipais, estaduais e federais;
-Liberdade de criação de organizações partidárias ( apenas não comunistas);
-Inviolabilidade do sigilo de correspondência;
-Veda terminantemente as penas de morte, perpétuas, de banimento e confisco; 
- A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
-A igualdade dos cidadãos e fim das censuras.

Por: Renata Martins

Fontes:
http://www.brasilescola.com/historiab/governo-dutra.htm

http://www.expo500anos.com.br/painel_09.html
 

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